CGOB e o novo mercado do biometano: o papel da certificação na garantia de origem
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O biometano já vinha ganhando espaço nas discussões sobre transição energética, aproveitamento de resíduos e redução das emissões de gases de efeito estufa. A criação de um marco regulatório específico, entretanto, estabelece novas condições para sua inserção na matriz energética brasileira.
A Lei nº 14.993/2024 instituiu o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Posteriormente, o Decreto nº 12.614/2025 regulamentou o programa e atribuiu à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) competências relacionadas às metas de descarbonização e aos procedimentos necessários para a certificação de produtores e importadores de biometano.
Em 2026, esse processo avançou com a Resolução ANP nº 996, que passou a regulamentar os procedimentos e requisitos relacionados à certificação de origem, à geração do lastro necessário para a emissão primária dos CGOBs e ao credenciamento dos agentes que participam desse sistema.
Ainda em 2026, a Resolução ANP nº 1006 trouxe uma atualização importante: unificou e aprimorou as regras de especificação e controle da qualidade do biometano, substituindo as Resoluções nº 886/2022 e nº 906/2022. Essa norma estabelece parâmetros técnicos e requisitos de qualidade para o biometano destinado a usos veiculares, residenciais, comerciais e industriais, garantindo maior segurança regulatória e padronização do produto.
Com isso, o arcabouço regulatório passou a integrar dois pilares complementares:
Resolução nº 996/2026 → foca na rastreabilidade e nos atributos ambientais, estruturando o mercado de certificados (CGOBs).
Resolução nº 1006/2026 → assegura a qualidade físico-química do biometano comercializado, consolidando normas antes fragmentadas em diferentes resoluções.
Esse conjunto cria uma estrutura que vai além do reconhecimento do biometano como alternativa energética. Ele estabelece mecanismos para que os atributos ambientais associados à sua produção possam ser identificados, rastreados e utilizados dentro de um sistema regulado, ao mesmo tempo em que garante a qualidade do produto físico entregue ao mercado.
O Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) representa os atributos ambientais associados ao biometano produzido ou importado e permite sua rastreabilidade dentro do sistema estabelecido pela regulamentação. Essa característica é particularmente relevante porque a comercialização do atributo ambiental não precisa acompanhar necessariamente o fluxo físico da molécula de biometano.
Na prática, essa separação amplia as possibilidades de participação no mercado. Uma unidade produtora localizada distante de determinado centro consumidor, por exemplo, pode ter os atributos ambientais de sua produção reconhecidos e registrados dentro do sistema, desde que sejam atendidos os critérios previstos na regulamentação. Mas essa flexibilidade também aumenta a importância da rastreabilidade.
Se o atributo ambiental passa a ter valor próprio, é necessário demonstrar de onde ele veio, qual volume de biometano lhe deu origem e o que aconteceu com esse certificado ao longo de seu ciclo.
Por isso, o modelo regulatório não se limita à emissão do CGOB. Ele contempla diferentes agentes e etapas, incluindo certificação, escrituração, registro, movimentação e aposentadoria dos certificados.
A entidade registradora, por exemplo, é responsável pelo registro dos CGOBs em plataforma eletrônica integrada, permitindo acompanhar sua emissão, movimentação, baixa para cumprimento de metas e aposentadoria.
Esse desenho contribui para enfrentar uma questão central nos mercados de atributos ambientais: evitar que um mesmo atributo seja utilizado mais de uma vez.
À medida que certificados ambientais passam a integrar estratégias de descarbonização e relações comerciais, a qualidade das informações que sustentam esses ativos se torna tão importante quanto o próprio instrumento regulatório.
No caso do CGOB, existe uma cadeia de evidências que começa antes da emissão do certificado. Volume produzido, origem do biometano, dados operacionais, medições, registros e documentos precisam apresentar consistência entre si. É a partir desse conjunto de informações que se constrói o lastro necessário para a emissão do certificado.
A regulamentação também prevê mecanismos para acompanhar o CGOB após sua emissão. Entre eles está a aposentadoria, que representa sua retirada definitiva de circulação. Esse processo é importante porque a existência de um certificado ambiental só gera confiança quando o mercado consegue identificar não apenas sua origem, mas também sua utilização. É justamente nesse ponto que a certificação independente ganha relevância.
Para participar do programa e emitir CGOBs, produtores e importadores de biometano precisam passar pelo processo de certificação realizado por um Agente Certificador de Origem credenciado pela ANP. O ACO atua na avaliação das informações e evidências relacionadas à origem do biometano e ao processo produtivo, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos pela regulamentação e essa atuação não deve ser entendida apenas como uma etapa documental.
A confiabilidade do sistema depende da capacidade de relacionar aquilo que é informado nos registros ao que efetivamente ocorre na operação. Isso envolve análise documental, avaliação de dados, rastreabilidade e verificação das condições que sustentam a certificação.
Quanto maior for a utilização econômica dos CGOBs, maior tende a ser também a importância da consistência dessas informações, pois para produtores e investidores, isso significa que a preparação para a certificação começa na própria gestão dos dados da operação.
A chegada do CGOB também trouxe uma discussão importante para o mercado: sua relação com os Créditos de Descarbonização (CBIOs), já utilizados no âmbito do RenovaBio e embora os dois instrumentos estejam relacionados à agenda brasileira de redução de emissões, eles possuem finalidades distintas.
O CBIO está associado à política do RenovaBio e representa uma tonelada de dióxido de carbono equivalente evitada a partir da comercialização de biocombustíveis, considerando os critérios e metodologias aplicáveis ao programa.
O CGOB, por sua vez, está relacionado à garantia de origem e aos atributos ambientais do biometano e essa diferença é relevante porque demonstra que a evolução do mercado brasileiro de descarbonização não ocorre por meio de um único instrumento. Diferentes mecanismos podem coexistir, desde que existam critérios claros de contabilização, rastreabilidade e tratamento dos atributos ambientais envolvidos.
A própria discussão regulatória sobre a fungibilidade do CGOB com outros certificados de atributos ambientais demonstra como esse mercado ainda está em processo de amadurecimento. Mais do que criar novos ativos, o desafio passa a ser garantir que esses instrumentos consigam coexistir sem comprometer a integridade ambiental das informações que representam.
A regulamentação do CGOB cria uma nova demanda para produtores e importadores de biometano: demonstrar, de forma estruturada e verificável, a origem e as informações que sustentam seus certificados. É nesse contexto que a atuação de um Agente Certificador de Origem se torna parte importante do processo.
Como ACO, a Ecogest atua na certificação de origem do biometano, avaliando as evidências e os controles necessários para verificar o atendimento aos requisitos regulatórios aplicáveis à emissão do CGOB.
O trabalho envolve a análise da operação e de sua documentação, a avaliação da rastreabilidade das informações e a verificação dos dados que compõem o processo de certificação, é muito mais do que atender a uma exigência regulatória, esse processo contribui para aumentar a confiabilidade das informações que serão utilizadas pelo mercado.
Em um ambiente no qual atributos ambientais passam a ter valor econômico próprio, a qualidade do dado, a rastreabilidade e a independência da avaliação deixam de ser questões acessórias. Elas passam a fazer parte da própria infraestrutura de confiança desse mercado.
A regulamentação do CGOB representa mais uma etapa na estruturação do mercado brasileiro de biometano. Quando estabelecemos as regras para certificação, geração de lastro, emissão, registro e utilização dos certificados, o país começa a construir uma infraestrutura capaz de conectar produção de energia renovável, descarbonização e atributos ambientais.
Para as organizações que pretendem participar desse mercado, o desafio não estará apenas em produzir biometano. Estará também em demonstrar, com dados consistentes e processos verificáveis, a origem e a integridade dos atributos associados a essa produção.
E é justamente essa capacidade de comprovação que permitirá transformar o potencial ambiental do biometano em confiança para toda a cadeia, se sua organização produz ou importa biometano e está se preparando para o processo de certificação de origem e emissão de CGOBs, conheça a atuação da Ecogest e entenda como podemos apoiar sua organização nesse processo.

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